Artigo 16 - São obrigações dos sócios de todas as categorias:
1. cumprir e fazer cumprir esses estatutos e os regulamentos da APP, as deliberações das assembléias, do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, desde que estas sejam compatíveis com estes estatutos e os objetivos da APP-Londrina;
2. zelar pelos interesses morais e materiais da APP-Londrina;
3. satisfazer os compromissos que contrair com a APP-Londrina, inclusive os referentes ao pagamento pontual das obrigações financeiras devidas;
4. não praticar, na vida profissional e social, atos inconvenientes à reputação da profissão e da APP-Londrina;
5. cumprir e fazer cumprir os dispositivos das leis e códigos de ética que regem a profissão;
6. cumprir as sanções, eventualmente, impostas pela Diretoria Executiva por descumprimento de normas estatutárias.