22/07/2010
Convênio com SICOOB
A Diretoria do Sicoob Norte do Paraná celebra parceria com APP, a qual tem por objetivo ofertar aos associados, Linhas de Créditos e demais produtos e serviços Financeiros
A Diretoria do Sicoob Norte do Paraná vem através desta, celebrar parceria com APP, na qual tem por objetivo ofertar aos associados, Linhas de Créditos e demais produtos e serviços Financeiros às empresas, bem como aos sócios e aos proprietários, através de convênio em condições especiais, atendendo às necessidades dos associados.
Produtos Ofertados
LIMITE DE CHEQUE ESPECIAL
CONTA GARANTIDA
GIRO PARCELADO
FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS
LINHA DE CRÉDITO ROTATIVO
LINHA DE CRÉDITO PARA 13º SALARIO
ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS
LINHA DE CRÉDITO BRDE
LINHAS DE CAPTAÇÕES
| 1. FINALIDADE | Fomentar o desenvolvimento das empresas através de taxas e prazos competitivos, abaixo ao do mercado. |
| 2. PUBLICO ALVO | Associados da APP PACOTE DE TARIFAS: ISENTO, se possuir aplicação superior a R$ 10.000 ou R$ 27,00 ( pacote mensal). |
| 3. REGRAS PARA CONTRATAÇÃO PARA ABERTURA DE C/C | Associados da APP, com cadastro comprovado por documento formal. Requisito Básico: Abertura de conta com ingresso mínimo de R$ 500,00 de capital ( parcelado em 05 vezes) e uma linha de Procapcred para quem tomar crédito - - COBRANÇA: Tarifa de R$ 1,90 para cobrança sem registro. Tarifa de R$ 2,00 com registro, impressão e postagem - cedente. Tarifa de R$ 2,20 com registro, impressão e postagem- SICOOB. *Para o associado que realizar a linha de Procapcred, o valor do limite do cheque Especial até 100% do valor contratado . |
| 3. VALOR DA OPERAÇÃO | Ate capacidade econômica e cadastral do cliente. |
| 4. PRAZO MÁXIMO DAS OPERAÇÕES | Até 36 meses para parcelamentos. |
| 5. FORMA DE PAGAMENTO | Parcelas mensais, sem carência para parcelados. |
| 6. ENCARGOS FINANCEIROS | Empresas com classificação A – 1,00 % + CDI Empresas com classificação B e C- 1,5 a 2,5% + CDI |
| 7. GARANTIAS | Garantia de aval do sócio. |
| 08. PROCAPCRED | Até R$ 10 mil durante toda a vigência do programa. |